
A atividade de aerolevantamento, que inclui a captura aérea por drone e a geração de produtos cartográficos, é regulada no Brasil e exige registro do executante junto ao Ministério da Defesa. A Innocore possui esse cadastro, o que a habilita a realizar levantamentos aéreos de forma regular.
Somado à regulamentação da aviação civil (ANAC) e à autorização de acesso ao espaço aéreo (DECEA), esse registro é o que separa um sobrevoo informal de um serviço técnico de aerolevantamento com validade para projeto, obra e regularização.